Sancionada lei que destina madeira apreendida para construção de pontes nos municípios atingidos pela cheia no AM

A lei nº 6.360, que destina parte da madeira apreendida pelos órgãos de fiscalização para construção de pontes e marombas nos municípios atingidos pela cheia dos rios, já está em vigor no Amazonas. Ela é oriunda do projeto de lei nº 265/2023, de autoria do deputado Thiago Abrahim (União Brasil).

“A lei em questão tem como finalidade destinação social às madeiras retiradas ilegalmente da natureza de utilizar parte do madeiramento apreendido no Amazonas para construção de pontes e marombas”, disse Abrahim.

De acordo com o parlamentar, apesar da intensa fiscalização sobre a exploração dos recursos naturais, o nível de apreensão de madeira ilegal encontra-se elevado no Estado.

“Acredito que ao destinarmos essa madeira apreendida para ajudar na construção de pontes e marombas nos municípios atingidos pelas cheias, poderemos “minimizar” essas perdas e aproveitar o produto. O aproveitamento previsto pela lei será implementado pelo órgão estadual competente, após avaliação das condições técnicas para utilização dos produtos apreendidos e da formalização dos projetos de construção das pontes e marombas”, destacou.

De acordo com o presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional da Aleam, 430 mil pessoas, em média, são atingidas anualmente pelo aumento das cheias no Amazonas.

“Todos os anos, os municípios tentam reparar anualmente os estragos da cheia. A bacia amazônica tem experimentado cheias e vazantes mais intensas nas últimas três décadas e eventos extremos ocorrem em intervalos menores”, destacou.

Com base nos registros feitos no Porto de Manaus, no início do século 20, os eventos de cheias severas (maiores de 29 metros, que representa a cota de emergência) aconteciam num intervalo de 20 anos. Já no início do século 21, esse intervalo diminuiu para 4 anos.

Texto: Luana Dávila/ Foto: Divulgação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Close
Thiago Abrahim © Copyright 2024. Todos os direitos reservados.
Close